Na análise do tributarista Leonardo Siade Manzan, o crescimento da autoprodução de energia no Brasil tem provocado reflexões relevantes sobre os efeitos fiscais dessa prática, especialmente no que diz respeito à compensação de créditos tributários. Com a crescente busca por segurança energética, previsibilidade de custos e sustentabilidade, cada vez mais empresas estão investindo em sistemas de autoprodução, seja por meio de usinas próprias, consórcios ou contratos de autoprodução compartilhada.
Esse avanço, porém, esbarra em lacunas normativas e controvérsias jurídicas que dificultam o pleno aproveitamento de benefícios fiscais e tornam incerta a possibilidade de compensação de tributos em determinadas etapas da cadeia. O direito à apropriação de créditos de ICMS, PIS e Cofins é um dos principais pontos de tensão entre contribuintes e o fisco.
Incertezas sobre o aproveitamento de créditos de ICMS e encargos setoriais, de acordo com Leonardo Siade Manzan
Uma das principais dúvidas diz respeito à incidência e ao aproveitamento de créditos de ICMS sobre a energia gerada e consumida internamente. Como aponta Leonardo Siade Manzan, embora a energia elétrica seja, em regra, considerada insumo essencial, há interpretações divergentes nos estados quanto ao direito de crédito no caso da autoprodução, sobretudo quando o excedente não é comercializado, mas utilizado em unidades interligadas.
Ademais, os encargos setoriais, como a TUSD e a TUST, frequentemente entram no debate tributário. Estados têm adotado entendimentos distintos sobre sua inclusão na base de cálculo do ICMS e, consequentemente, sobre a possibilidade de crédito. Isso obriga o contribuinte a manter controle rigoroso da documentação e, muitas vezes, recorrer ao judiciário para garantir segurança jurídica e evitar autuações indevidas.
PIS/Cofins e o conceito de insumo em debate
Outro aspecto relevante refere-se ao crédito de PIS e Cofins sobre despesas associadas à geração própria de energia. O conceito de insumo, após a decisão do STJ no caso “base x insumo”, passou a ser analisado sob o critério da essencialidade e relevância. Contudo, como destaca Leonardo Siade Manzan, a Receita Federal ainda adota uma postura restritiva, o que cria um ambiente de insegurança jurídica para os autoprodutores.

Despesas com manutenção de equipamentos, aquisição de sistemas de geração e até o uso de serviços de interligação podem ter o crédito contestado, exigindo planejamento tributário prévio e monitoramento contínuo da jurisprudência. Empresas que operam em modelo de autoprodução devem estruturar seus registros contábeis com detalhamento técnico para embasar a natureza dos insumos e prevenir glosas fiscais.
Contratos de uso do sistema elétrico e reflexos tributários
A relação contratual com as concessionárias também traz desafios. Em contratos de uso do sistema de distribuição ou transmissão, o autoprodutor deve observar com rigor as regras de tarifação, faturamento e recolhimento de tributos. Qualquer erro na classificação contratual ou na escrituração de notas fiscais pode gerar penalidades relevantes.
Leonardo Siade Manzan ressalta que cláusulas contratuais imprecisas ou mal interpretadas podem levar à cobrança indevida de tributos ou à perda de créditos legítimos. O suporte jurídico na elaboração e revisão desses contratos é indispensável para alinhar obrigações técnicas com os direitos tributários do autoprodutor, principalmente em empreendimentos que envolvem múltiplos CNPJs ou consórcios entre empresas.
Caminhos regulatórios e segurança jurídica na autoprodução
A consolidação de um marco legal específico para a autoprodução de energia, que contemple seus efeitos fiscais com clareza e coerência, é um passo fundamental para destravar investimentos e estimular a transição energética no país. De acordo com Leonardo Siade Manzan, a regulamentação clara dos direitos creditórios e dos critérios de compensação será um fator decisivo para a expansão desse modelo.
Enquanto não há um tratamento tributário unificado, cabe ao contribuinte adotar uma postura preventiva: realizar auditorias periódicas, manter documentação técnica robusta e buscar decisões judiciais quando necessário. A segurança jurídica, nesse contexto, é tão estratégica quanto a eficiência energética.
Autor: Malvern Quarys