Escolher o regime tributário ideal é um passo fundamental para o sucesso e a saúde financeira de qualquer empresa, como pontua o doutor Bruno Garcia Redondo. Isto posto, logo no início dessa decisão, surgem três opções principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Assim sendo, compreender as diferenças entre esses regimes é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar prejuízos com pagamentos indevidos. Até porque, a escolha inadequada pode gerar impactos significativos tanto para pequenas quanto para grandes empresas. Com isso em mente, a seguir, você vai entender as características, vantagens e desvantagens de cada regime, além de identificar qual o mais adequado para seu porte e ramo de atividade.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário voltado exclusivamente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Criado com o objetivo de simplificar o recolhimento de tributos, ele unifica oito impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Conforme destaca o professor Bruno Garcia Redondo, esse modelo facilita a vida do empreendedor, reduz a burocracia e, muitas vezes, resulta em economia tributária.

No entanto, apesar de suas facilidades, o Simples Nacional possui limites de faturamento anual, R$ 360 mil para ME e R$ 4,8 milhões para EPP, o que restringe seu uso por empresas de maior porte ou em expansão acelerada. Além disso, nem todos os setores podem optar por esse regime. Atividades como instituições financeiras e algumas áreas da saúde e do direito possuem restrições, o que exige atenção redobrada na hora da escolha.
Como funciona o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada voltada a empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, de acordo com o procurador Bruno Garcia Redondo. Nesse regime, o lucro tributável é presumido com base em percentuais fixos estabelecidos pela Receita Federal, conforme o tipo de atividade desempenhada.
Dessa maneira, esse modelo pode ser vantajoso para empresas que possuem margens de lucro superiores àquelas presumidas pelo fisco, pois permite o pagamento de menos impostos do que realmente seria devido no Lucro Real. O que torna o regime atrativo para negócios com baixo custo operacional e boa lucratividade. Por outro lado, empresas com margens apertadas podem ser prejudicadas, já que pagarão impostos sobre um lucro presumido, mesmo que não tenham efetivamente alcançado esse resultado. Por isso, a análise contábil e financeira prévia é indispensável.
Quais são os principais pontos do Lucro Real?
O Lucro Real é o regime mais complexo entre os três, mas também o mais justo em termos tributários. Nele, o cálculo dos tributos é feito com base no lucro real da empresa, ou seja, na receita total menos as despesas dedutíveis permitidas por lei.
Segundo o doutor Bruno Garcia Redondo, essa modalidade é obrigatória para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões ou que exercem determinadas atividades, como instituições financeiras. Apesar de mais trabalhoso, o Lucro Real permite maior controle fiscal e possibilidade de abatimento de prejuízos fiscais.
Sua principal vantagem é a adequação à realidade do negócio. Pois, empresas com resultados negativos em determinado período podem pagar menos impostos ou até mesmo ficar isentas. No entanto, o custo com escrituração contábil detalhada e a necessidade de auditorias frequentes tornam o Lucro Real mais viável para empresas com estrutura administrativa consolidada.
Qual regime é mais vantajoso para pequenas empresas?
Pequenas empresas geralmente se beneficiam mais com o Simples Nacional, especialmente pela praticidade na gestão tributária e pela carga reduzida de impostos. Esse modelo se adapta bem a negócios em fase inicial ou em crescimento, desde que se enquadrem nos limites de faturamento e tipo de atividade permitida.
Porém, é importante lembrar que, em alguns casos, o Lucro Presumido pode oferecer economia ainda maior, especialmente quando há pouca despesa e alta margem de lucro. No final das contas, a escolha entre os regimes deve sempre levar em conta simulações reais e orientação contábil especializada.
Comparativo dos regimes tributários: qual escolher?
Para facilitar a visualização das diferenças entre os regimes, veja abaixo um resumo dos principais pontos:
- Simples Nacional
- Indicado para micro e pequenas empresas.
- Limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- Unificação de tributos em guia única (DAS).
- Menos burocracia e menor custo de compliance.
- Restrição para algumas atividades.
- Indicado para micro e pequenas empresas.
- Lucro Presumido
- Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões.
- Lucro calculado com base em percentuais fixos.
- Simplicidade no cálculo, mas risco de tributar lucro inexistente.
- Pode ser vantajoso para empresas com alta lucratividade.
- Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões.
- Lucro Real
- Obrigatório para grandes empresas.
- Cálculo dos tributos com base no lucro efetivo.
- Maior controle e possibilidade de abatimentos fiscais.
- Exige estrutura contábil robusta e detalhamento fiscal.
- Obrigatório para grandes empresas.
Esse comparativo mostra que a escolha do regime não deve ser feita apenas com base na carga tributária, mas também nas características e objetivos da empresa.
Qual o melhor regime para sua empresa?
Em conclusão, a escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real depende de uma análise criteriosa do porte da empresa, faturamento, setor de atuação e estratégias de crescimento, como comenta o professor Bruno Garcia Redondo. Dessa forma, uma decisão bem fundamentada evita surpresas com o fisco e contribui para a sustentabilidade do negócio a longo prazo. Portanto, buscar auxílio de um contador experiente e realizar projeções realistas são etapas indispensáveis nesse processo. Assim, é possível garantir que a empresa esteja enquadrada no regime mais econômico, eficiente e estratégico.
Autor: Malvern Quarys